A presente Questão de Ordem tem por objetivo obter esclarecimentos sobre o uso da palavra pelo Art. 82 do nosso Regimento Interno, nas sessões extraordinárias,à luz do artigo 102, Parágrafo Único, do Regimento Interno Consolidado.
Com base em todos esses fundamentos, a interpretação literal e sistêmica da exceção constante do Artigo 82, combinado com o dispositivo no Parágrafo único do Artigo 102, do Regimento Interno, leva à conclusão inevitável de ser incabível a utilização do Artigo 82 nas sessões extraordinárias. É o entendimento que esta Presidência passa a adotar, de ora em diante, não mais permitindo o uso da palavra pelo Artigo 82 nas sessões extraordinárias.
PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA