Questão de Ordem

QUESTÃO  29/04/2014 (DOE: 08/05/2014 pág. 35, col.3)

A presente Questão de Ordem tem por objetivo obter esclarecimentos sobre o uso da palavra pelo Art. 82 do nosso Regimento Interno, nas sessões extraordinárias,à luz do artigo 102, Parágrafo Único, do Regimento Interno Consolidado.


Sessão: 25ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: Art. 82 do Regimento Interno
Outros Dispositivos: Art. 102 do Regimento Interno
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RESPOSTA  20/05/2014 (DOE: 28/05/2014 pág.65,col. 2)

Com base em todos esses fundamentos, a interpretação literal e sistêmica da exceção constante do Artigo 82, combinado com o dispositivo no Parágrafo único do Artigo 102, do Regimento Interno, leva à conclusão inevitável de ser incabível a utilização do Artigo 82 nas sessões extraordinárias. É o entendimento que esta Presidência passa a adotar, de ora em diante, não mais permitindo o uso da palavra pelo Artigo 82 nas sessões extraordinárias.

PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA

Sessão: 68ª Sessão Ordinária
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Classificação: 04. Sessões
SubClassificação: f) prazo para orador
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