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Processo Nº 6091 / 2015
Referências
Documento
Processo CFC
Número RGL
6091 / 2015
Data Autuação
28/08/2015
Objeto
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da
Lei 4595/1985
, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-SP-EMTU.
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
EMTU
Apoiador(es)
Situação Atual
Último andamento 24/06/2021
Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL nº 06091, de 2015 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que sejam remetidas à esta Comissão cópias de suas decisões, tão logo sejam proferidas Caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, este Colegiado promoverá o desarquivamento do processo, juntando a ele os documentos recebidos, os avaliando e tomando as devidas providências.
Tramitação
Data
Descrição
27/08/2015
Autuado e protocolado.
03/09/2015
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
04/09/2015
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
10/09/2015
Distribuído ao Deputado Luiz Fernando Machado
22/09/2015
Recebido do relator, Deputado Luiz Fernando Machado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6091, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da EMTU, referentes aos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
28/03/2018
Distribuído ao Deputado José Américo
30/05/2018
Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6091, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
12/09/2019
Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
24/09/2019
Recebido do relator, Deputado Carlão Pignatari, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto recomenda o arquivamento do processo, propondo o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas à esta Comissão cópias de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
14/07/2020
Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
02/09/2020
Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 462/463, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 6091, de 2015, e, além de recomendar o seu arquivamento, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado as avalie e tome as devidas providências.
15/06/2021
Distribuído a Deputada Carla Morando
24/06/2021
Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL nº 06091, de 2015 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que sejam remetidas à esta Comissão cópias de suas decisões, tão logo sejam proferidas Caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, este Colegiado promoverá o desarquivamento do processo, juntando a ele os documentos recebidos, os avaliando e tomando as devidas providências.
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Natureza
Publicação
Natureza
Nº Legislativo
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
Voto do relator
que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6091, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da EMTU, referentes aos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
Luiz Fernando Machado
Voto do relator
que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 6091, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
José Américo
Voto do relator
que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL nº 06091, de 2015 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que sejam remetidas à esta Comissão cópias de suas decisões, tão logo sejam proferidas Caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, este Colegiado promoverá o desarquivamento do processo, juntando a ele os documentos recebidos, os avaliando e tomando as devidas providências.
Carla Morando
Voto do relator
que ratifica a manifestação de fls. 462/463, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 6091, de 2015, e, além de recomendar o seu arquivamento, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado as avalie e tome as devidas providências.
Dra. Damaris Moura
Voto do relator
recomenda o arquivamento do processo, propondo o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas à esta Comissão cópias de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da EMTU relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
Carlão Pignatari
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