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Processo Nº 7099 / 2011
Referências
Documento
Processo CFC
Número RGL
7099 / 2011
Data Autuação
08/11/2011
Objeto
Encaminha documentação relativa aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, em atendimento ao artigo 3º da
Lei 4595/1985
, pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP.
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
DAESP-Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual
Último andamento 30/11/2023
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.118
Tramitação
Data
Descrição
07/11/2011
Autuado e Protocolado.
09/11/2011
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
10/11/2011
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
06/12/2011
Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
03/02/2012
Devolvido do Relator Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando o envio de ofícios ao DAESP, para envio da documentação faltante, bem como ao TCE, para que envie cópia de sua decisão e da análise de seus órgãos instrutivos, referentes as contas do DAESP relativas aos exercícios de 2005 a 2010.
17/02/2012
Juntados os Ofícios CFC números 02 e 03, de 2012, encaminhando cota do relator, respectivamente, para o DAESP e para o TCE
05/03/2012
Juntado Ofício DAESP nº 115/2012, em resposta ao Ofício CFC nº 02/2012, encaminhando informações solicitadas.
08/03/2012
Juntado Ofício GP nº 962/2012,do TCE, informando encaminhamento dado ao Ofício CFC nº 03/2012, protocolado como Expediente TC-008281/026/12
26/03/2012
Juntado Ofício C.ECR nº 314/2012, do TCE, encaminando cópias dos processos TC-3504/026/05 e TC-2683/026/08, em resposta ao Ofício CFC nº 03/2012. Ao relator
11/04/2012
Recebido com voto do relator Dilmo dos Santos que, assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 7099, de 2011, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2010., pela Comissão de Fiscalização e Controle
19/04/2012
Aprovado como parecer o voto do Deputado Dilmo dos Santos, que, assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 7099, de 2011, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2010.
24/04/2012
Publicado Parecer nº 619/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA p. 25)
04/05/2012
Protocolado Ofício SGP nº 2552/2012 junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Parecer nº 619/12.
07/05/2012
Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
07/05/2012
Juntado Ofício C. CFA nº 682/2012, do TCE, respondendo ao Ofício CFC nº 03/2012, relatório e decisão proferida, contas do DAESP exercício de 2009.
15/05/2012
Juntado Ofício GP nº 1867/2012, do TCE, informando encaminhamento do Ofício SGP 2552/2012, protocolado como Expediente TC-015789/026/2012.
01/06/2012
Juntado Ofício CGCRRM nº 792/12, do TCE, respondendo ao Ofício SGP 2552/2012, informando que as contas do DAESP do exercício de 2010 estão pendentes de julgamento.
28/06/2012
Recebido Ofício CG.C.EBC. nº 837/2012, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado da cópia das manifestações exaradas, até a presente data, no processo TC - 005497/026/07, relativo ao Balanço Geral do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, no exercício de 2007, que está sendo analisado pela Secretaria-Diretora Geral, pendente, portanto, de decisão definitiva.
03/07/2012
Juntado Ofício C.G.C. EBC nº 837/2012, do TCE encaminhando contas 2007, pendente de decisão.
02/08/2012
Juntado Ofício CGCRRM nº 1083/2012, do TCE encaminhando inicial contas 2010, pendentes de decisão.
12/09/2012
Juntado Ofício C. CCM nº 1948/2012, do TCE encaminhando cópia da decisão que julgou regulares as contas do exercício 2008.
24/05/2018
Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
12/03/2019
Devolvido sem voto
06/08/2020
Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
18/05/2021
Devolvido sem voto
07/06/2021
Distribuído ao Deputado Rafa Zimbaldi
14/09/2021
Devolvido do Relator Deputado Rafa Zimbaldi, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota que propõe o envio de ofício à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual, a fim de solicitar informações sobre as medidas eventualmente tomadas em razão das irregularidades às normas legais e regulamentares identificadas pelo TCE-SP, encaminhando-lhes cópia desta manifestação. Propõe, ainda, a remessa de ofício à Superintendência do DAESP, encaminhando-lhe cópia desta manifestação, solicitando que informe esta Comissão sobre as ações que encetou para sanar as irregularidades apontadas pela corte estadual de contas.
25/10/2021
Juntados Ofícios CFC nºs 30, 31 e 32/2021, encaminhados à PGE, MPE e DAESP, solicitando informações complementares.
24/11/2021
Juntado Ofício do GPG nº 382/2021, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, encaminhando informações complementares.
19/06/2023
Distribuído ao Deputado Valdomiro Lopes
08/08/2023
Recebido do Relator, Deputado Valdomiro Lopes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que à luz do exposto e considerando também que o DAESP teve sua extinção promulgada pela Lei n° 17.293, de 2020; e efetivação da extinção pormenorizada pelo Decreto n° 66.663, de 2022; e diante do esgotamento da matéria, recomenda o arquivamento do presente processo RGL 7099, de 2011. .
25/10/2023
Aprovado como parecer o voto do Deputado Valdomiro Lopes, que à luz do exposto e considerando também que o DAESP teve sua extinção promulgada pela Lei n° 17.293, de 2020; e efetivação da extinção pormenorizada pelo Decreto n° 66.663, de 2022; e diante do esgotamento da matéria, recomenda o arquivamento do presente processo RGL 7099, de 2011.
01/11/2023
Publicado o Parecer nº 1428, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que à luz do exposto e considerando também que o DAESP teve sua extinção promulgada pela Lei n° 17.293, de 2020; e efetivação da extinção pormenorizada pelo Decreto n° 66.663, de 2022; e diante do esgotamento da matéria, recomenda o arquivamento do referido Processo. (D.A., pág. 211)
01/11/2023
Arquive-se
30/11/2023
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.118
30/11/2023
Arquivo - Arquivado
Votação nas Comissões
19/04/2012 - Comissão de Fiscalização e Controle
25/10/2023 - Comissão de Fiscalização e Controle
Pareceres
Nº Legislativo
Resultado
Resumo
Relator
Comissão
Ver
1428 / 2023
que à luz do exposto e considerando também que o DAESP teve sua extinção promulgada pela Lei n° 17.293, de 2020; e efetivação da extinção pormenorizada pelo Decreto n° 66.663, de 2022; e diante do esgotamento da matéria, recomenda o arquivamento do presente processo RGL 7099, de 2011.
Valdomiro Lopes
Comissão de Fiscalização e Controle
619 / 2012
propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos
que, assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 7099, de 2011, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2010.
Dilmo dos Santos
Comissão de Fiscalização e Controle
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Natureza
Publicação
Natureza
Nº Legislativo
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
Cota
que propõe o envio de ofício à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual, a fim de solicitar informações sobre as medidas eventualmente tomadas em razão das irregularidades às normas legais e regulamentares identificadas pelo TCE-SP, encaminhando-lhes cópia desta manifestação. Propomos, ainda, a remessa de ofício à Superintendência do DAESP, encaminhando-lhe cópia desta manifestação, solicitando que informe esta Comissão sobre as ações que encetou para sanar as irregularidades apontadas pela corte estadual de contas.
Rafa Zimbaldi
Cota
solicitando o envio de ofícios ao DAESP, para envio da documentação faltante, bem como ao TCE, para que envie cópia de sua decisão e da análise de seus órgãos instrutivos, referentes as contas do DAESP relativas aos exercícios de 2005 a 2010.
Dilmo dos Santos
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