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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1746 / 2017

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1746 / 2017
Data Autuação 23/07/2020
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CETESB
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 28/07/2020 Publicado o Parecer nº 279, de 2020, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo o envio de ofício ao TCE-SP e posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 06)

Tramitação

Data Descrição
30/03/2017 Autuado e protocolado.
30/03/2017 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
31/03/2017 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
05/03/2018 Distribuído ao Deputado Wellington Moura
23/10/2018 Recebido do relator, Deputado Wellington Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1746, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da CETESB relativas ao exercício de 2016 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
26/04/2019 Distribuído ao Deputado Wellington Moura
03/05/2019 Recebido com voto do relator Wellington Moura que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1746, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da CETESB relativas ao exercício de 2016 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências., pela Comissão de Fiscalização e Controle
16/07/2020 Aprovado como parecer o voto do Deputado Wellington Moura, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1746, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da CETESB relativas ao exercício de 2016 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
28/07/2020 Publicado o Parecer nº 279, de 2020, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo o envio de ofício ao TCE-SP e posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 06)

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
279 / 2020 que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1746, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da CETESB relativas ao exercício de 2016 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Wellington Moura Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1746, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da CETESB relativas ao exercício de 2016 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Wellington Moura  
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