Gilberto Delmont
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Projeto de lei Complementar 83/1985, de 29/11/1985
Acrescenta dispositivo ao artigo 81 da Lei nº 10261, de 28/10/68, objetivando computar, para todos os fins, o tempo de frequência aos cursos de ensino industrial da rede estadual, em razão da prestação de serviços remunerados pelo Estado
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