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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 73 /2010

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 73 / 2010
Ementa Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acordão referente ao processo TC - 026210/026/06, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Profac Engenharia e Comércio Ltda.
Data de Publicação 11/12/2010
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores CONCORRÊNCIA, CONTRATO, EMPRESA PRIVADA, ENGENHARIA, FDE - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, PROCESSO TC-026210/026/06, REGULARIDADES
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 23/08/2012 - Publicado ofício nº 4450/2012, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, subscrito pelo 9º Promotor de Justiça, Saad Mazloum, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 584/2012 - 9ª PJ (DA.pg.19)

Tramitação

Data Descrição
11/12/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 8 em 11/12/2010
13/12/2010 Autuado do Processo RGL 3926/2010
13/12/2010 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Nos termos do Artigo 239, § 4° da XIII CRI)..
13/12/2010 Entrada na CFC.
02/02/2011 Presidente solicita R.E.
08/02/2011 Designado Relator Especial o Deputado Roberto Engler.
11/02/2011 Recebido com parecer favorável, do relator especial Roberto Engler, pela Comissão de Fiscalização e Controle
17/02/2011 Publicado parecer n° 90, de 2011, de Relator Especial, pela Comissão de Fiscalização e Controle, do relator especial - deputado Roberto Engler, favorável ao projeto decreto legislativo nº 73/2010. (DA página 21)
17/02/2011 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
05/06/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
12/06/2012 Publicada a Deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, de 05/06/12. (DA p. 30)
12/06/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
13/06/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
14/06/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
27/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0093198/2012, ofício SGP nº 4102/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC - 26210/026/06.
28/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 4101/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-26210/026/06.
29/06/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.074
22/08/2012 Recebido ofício nº 4450/2012, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, subscrito pelo 9º Promotor de Justiça, Saad Mazloum, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 584/2012 - 9ª PJ.
23/08/2012 Publicado ofício nº 4450/2012, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, subscrito pelo 9º Promotor de Justiça, Saad Mazloum, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 584/2012 - 9ª PJ (DA.pg.19)

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
11/02/2011 90 / 2011 favorável favorável Roberto Engler Comissão de Fiscalização e Controle  
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