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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 0064 /2000

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo   
Número Legislativo 0064 / 2000
Ementa Parecer nº 1568/00. Declara insubsistente a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que considerou ilegais os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Termos aditivos ao contrato nº 422.212.200, celebrado em 9/4/1999, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e Macrotempo Consultoria Econômica S/C Ltda, constante no Processo TC-016886/026/92.
Data de Publicação 19/10/2000
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial - Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO, CONTRATO, DECISÃO, ILEGALIDADE, MACROTEMPO CONSULTORIA ECONÔMI, TERMO ADITIVO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 06/10/2011 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.04.042

Tramitação

Data Descrição
19/10/2000 Propositura criada a partir do Processo RGL 05809/1998
20/10/2000 Publicada a Errata do PDL (DA, p.4)
20/10/2000 Distribuição: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle
20/10/2000 Entrada na CFC.
06/11/2000 Comunicado o vencimento de prazo.
06/11/2000 Presidente solicita Relator Especial.
06/11/2000 Juntado o pedido de RE.
08/12/2000 Designado Relator Especial pela CFC, o Dep.Milton Flávio
15/12/2000 Recebido com parecer favorável, do relator especial Milton Flávio, pela Comissão de Fiscalização e Controle
15/02/2008 Publicado Parecer nº 68/08, de RE pela CFC, Deputado Milton Flávio-favorável à proposição, "ad referendum" do plenário. (DA p.11)
15/02/2008 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
19/02/2008 8ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do Dia
19/02/2008 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011.(DA p. 11)
14/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
04/10/2011 ARQUIVE-SE, nos termos do Artigo 1º, "Caput", da Resolução n] 875/2011. (DA p.35)
06/10/2011 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.04.042

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
11/10/2000 1568 / 2000 favorável propondo PDL Célia Leão Comissão de Finanças e Orçamento                            
15/12/2000 68 / 2008 favorável favorável Milton Flávio Comissão de Fiscalização e Controle  
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