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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 66 /2007

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo   
Número Legislativo 66 / 2007
Ementa Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 32914/701/98 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) entre Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Concessionária Autovias S/A.
Data de Publicação 15/08/2007
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores ACÓRDÃO, CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA, CONTRATO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, FISCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, LICITAÇÃO E CONTRATO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2010 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.041

Tramitação

Data Descrição
15/08/2007 Publicado no Diário da Assembléia, página 20 em 15/08/2007
15/08/2007 Autuado do Processo RGL 8038/2006
15/08/2007 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Nos termos do Artigo 239, § 4º da "XII CRI"..
15/08/2007 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle.
17/08/2007 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
28/08/2007 Comunicado Vencimento do Prazo
28/08/2007 Presidente solicita Relator Especial.
29/08/2007 Juntado pedido de R.E.
19/09/2007 Designado como Relator Especial, o Deputado Mauro Bragato, pela comissão CFC
27/09/2007 Devolvido com cota do Relator, Deputado Mauro Bragato, solicitando a documentação faltante
19/10/2007 Protocolado Ofício SGP nº 7143/07, junto ao Tribunal de Contas do Estado, a pedido do relator, solicitando mais informações e documentos para aperfeiçoar a instrução.
22/11/2007 Juntado Ofício CG.C.EBC nº 1776/07, do Tribunal de Contas do Estado, em resposta a cota do relator especial.
27/02/2008 Devolvido sem parecer
25/03/2008 Designado como Relator Especial, o Deputado Bruno Covas, pela comissão CFC
17/10/2008 Comunicado Vencimento do Prazo
17/10/2008 Presidente solicita devolução.
25/11/2008 Comunicado Vencimento do Prazo
18/12/2008 Devolvido sem parecer.
10/02/2009 Designado como Relator Especial, o Deputado Celso Giglio, pela comissão CFC
15/09/2009 Comunicado Vencimento do Prazo
16/09/2009 Presidente solicita Relator Especial.
06/05/2010 Recebido ofício AV/DIR-0438/2010, da Autovias, encaminhando cópia de relatório do Tribunal de Contas que concluiu pela regularização deste contrato.
02/06/2010 Devolvido sem parecer
02/06/2010 Em virtude da cota do Relator Especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, e com juntada de documentos ao Processo, o mesmo solicita o retorno para reexame da matéria, pelo Relator Especial pela Comissão de Finanças e Orçamento.
02/06/2010 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
02/06/2010 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
02/06/2010 Designado como Relator Especial, o Deputado Estevam Galvão, pela comissão CFO
14/09/2010 Recebido com parecer Manifestação do RE Deputados Estevem Galvão pelo o arquivamento do Proc. em epigrafe, ficando prejudicado o PDL.,do relator especial Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças e Orçamento
15/09/2010 Publicado Despacho: Tendo em vista a manifestação do Sr. Relator Especial, pela Comissão de Finanças e Orçamento, às fls. 665, face aos novos documentos juntados às fls. 656/662, verifica-se que, efetivamente, deixam de incidir sobre esta proposição as regras do artigo 239, da XIII Consolidação do Regimento Interno. Diante do exposto, com fundamento no artigo 18, II, ¿E¿, do Regimento Interno, fica prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo nº 66, de 2007. Arquivem-se os autos. (DA p. 22)
15/09/2010 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.041

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator Manifestação do RE Deputados Estevem Galvão pelo o arquivamento do Proc. em epigrafe, ficando prejudicado o PDL. Estevam Galvão
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