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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6200 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 6200 / 2015
Data Autuação 31/08/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentações relativa ao exercício de 2014 em atendimento ao artigo 3º da lei nº 4595/1985, pela Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) AGEM
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 24/06/2019 Anexado aos autos Ofício CGC-SEB nº 802/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de Acórdão da 1ª Câmara, de 26/04/2019, julgando regular o Balanço Geral de 2014 da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, em atendimento ao Ofício SGP nº 1680/2017.

Tramitação

Data Descrição
01/09/2015 Autuado e Protocolado.
01/09/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
02/09/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/09/2015 Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
08/10/2015 Devolvido do Relator Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
19/10/2015 Juntado Ofício CFC nº 113/2015 à AGEM solicitando informações complementares.
17/03/2017 Juntado Ofício CFC nº 003/2017 à AGEM, reiterando solicitação de informações complementares.
30/03/2017 Juntado o Ofício DEX nº 103/2017, da AGEM, com informações complementares
06/04/2017 Recebido com voto do relator Carlos Cezar que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6200, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da AGEM, relativas ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
05/09/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6200, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da AGEM, relativas ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.
07/09/2017 Publicado Parecer nº 812/ 2017, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo o arquivamento dos autos e envio de Ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA. pág. 9)
13/09/2017 Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob nº TC - 20186/026/17, Ofício SGP nº 1680/2017, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante na conclusão do Parecer nº 812/2017.
13/09/2017 Arquive-se.
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.010
23/10/2018 Arquivo - Arquivado
24/06/2019 Anexado aos autos Ofício CGC-SEB nº 802/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de Acórdão da 1ª Câmara, de 26/04/2019, julgando regular o Balanço Geral de 2014 da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, em atendimento ao Ofício SGP nº 1680/2017.

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
812 / 2017 que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6200, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da AGEM, relativas ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. Carlos Cezar Comissão de Fiscalização e Controle  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Carlos Cezar  
1 Ofício 1680 Presidente do Tribunal de Contas do Estado  
[total:1 ocorrência(s)]
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