((TITABP))LEI Nº 13.806 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009((TEXTO)) ((NG)) (Projeto de lei nº 227, de 2009, do Deputado Ed Thomas - PSB)((TEXTO)) Institui o "Dia Estadual do Voluntário da APAE". O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual do Voluntário da APAE", a ser comemorado, anualmente, em 4 de agosto. Artigo 2º - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Artigo 3º - São objetivos do Dia Estadual do Voluntário da APAE: I - reconhecer o permanente e abnegado esforço do voluntário da APAE no atendimento das pessoas portadoras de deficiência, em especial das crianças; II - servir de estímulo à população em geral, através da homenagem prestada, para a conscientização em torno da importância de prestar serviços comunitários a pessoas necessitadas. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009. a) BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009. a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar 2