Parecer nº 1361 , de 2007 Da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o processo RGL nº 02921/2002 Nestes se contém o processo TC 1329/026/99, em que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo examinou as contas da Secretaria de Administração Penitenciária relativas ao exercício de 1999. A Egrégia Corte fez análise de todas as unidades gestoras que compõem a pasta concluindo por fim pela regularidade de algumas unidades, regularidades com ressalvas outras e irregulares as demais. Assim sendo, em conformidade com o Artigo 236, § 3º da XII Consolidação do Regimento Interno desta Casa Legislativa, manifestamos concordância com a decisão da Egrégia Corte de Contas do Estado, e na qualidade de Relator , apresentamos o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Projeto de Decreto Legislativo nº / 2007: Dispõe sobre o processo RGL nº 02921/2002 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta: "Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 1329/026/99, que julgou irregulares as contas de algumas unidades gestoras executoras que compõem a Secretaria de Administração Penitenciária, relativas ao exercício de 1999. Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis. Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação." Concluindo, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado. a) Mario Reali - Relator Aprovado o parecer do relator propondo projeto de decreto legislativo. Sala das Comissões, em 3/7/2007 a) Bruno Covas - Presidente Bruno Covas - Waldir Agnello - Vitor Sapienza - João Barbosa - Mário Reali - Samuel Moreira - Enio Tatto.