Projeto de Decreto Legislativo nº 61, DE 2007 Dispõe sobre o processo RGL nº 04249/1997 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta: Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 7507/026/94, datada de 20 de fevereiro de 1997, que julgou irregulares as contas do DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 1993. Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis. Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, em 13/8/2007 Apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento, em seu Parecer nº 1357, de 2007, sobre o Processo RGL nº 4249/1997