PARECER Nº 860, DE 2006 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 169, DE 2005. De autoria do nobre Deputado Valdomiro Lopes, o Projeto em tela Cria a campanha de esclarecimentos sobre riscos de contágio, voltada para os consultórios odontológicos, seus profissionais e pacientes. Nos termos do item 3, parágrafo único do artigo 148 da Consolidação do Regimento Interno, a presente proposição esteve em pauta nos dias correspondentes às 47ª a 51ª, sessões ordinárias (de 18/04 a 26/04/2005), não tendo recebido emendas ou substitutivos. A seguir, foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, a quem compete à análise de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade sendo que a Comissão manifestou-se favoravelmente a aprovação do projeto. Na seqüência do processo legislativo e nos termos previstos no §4° do artigo 31 do Regimento Interno, a matéria seguiu para exame da Comissão de Saúde e Higiene, que se manifestou favoravelmente ao projeto. Vem agora a proposição a Comissão de Finanças e Orçamento para que nos termos do §3° do artigo 31 do Regimento Interno faça o exame da matéria com relação às questões financeiras e orçamentárias e como relator designado concluímos o seguinte. Sob nossa análise parabenizamos a iniciativa do autor pela criação da Campanha de esclarecimentos sobre riscos de contágio voltada para os consultórios, seus profissionais e pacientes. Destarte o projeto deve prosperar visto que o artigo 5° do referido projeto indica os recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos, destinados a cobrir as despesas decorrentes de sua execução, atendendo ao disposto no artigo 25 da Constituição Estadual. Pelo exposto, somos pela aprovação do projeto de lei n° 169 de 2005. É o nosso parecer, a) Waldir Agnello - Relator Aprovado o parecer do relator favorável à proposição. Sala das Comissões, em 9/5/2006 a) JOSE CALDINI CRESPO - Presidente ARNALDO JARDIM - ROMEU TUMA - VAZ DE LIMA - JOSE CALDINI CRESPO - MARIO REALI - RENATO SIMÕES - EDMIR CHEDID - PAULO SERGIO