PARECER N.º 3531 , DE 2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 338, DE 2005 De autoria do Senhor Governador, o projeto em epígrafe prorroga disposição da Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que fixa a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica Aprovado o projeto e a emenda nº 2, deve ter a seguinte redação final: "Prorroga disposição da Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que fixa a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica. Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o disposto na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento). Artigo 2º - O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário Oficial do Estado, a aplicação dos recursos provenientes da elevação da alíquota de que trata o artigo 1º. Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006." É o nosso parecer. a) Edson Aparecido - Relator Aprovado o parecer do relator. Sala das Comissões, em 23/12/05. a) Arthur Alves Pinto - Presidente Arthur Alves Pinto - Edson Aparecido - Renato Simões - Carlinhos Almeida.