EMENDA AGLUTINATIVA Nº 2 , AO Projeto de lei Complementar 0120, DE 1995 ( SL Nº 874, de 2005 ) Dá nova redação a dispositivo. Com fundamento na emenda de nº 1 e no texto da proposição, dá nova redação ao artigo 2º do projeto em epígrafe: "Artigo 2º - O artigo 13 da Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, alterado pelo artigo 57 da Lei complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação: 'Artigo 13 - O estagiário receberá bolsa mensal a título de ajuda de custo, auxílio alimentação e transporte, no valor correspondente a, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais).'" JUSTIFICATIVA Não obstante reconheçamos os louváveis propósitos que nortearam o Procurador-Geral de Justiça na elaboração da proposição, entendemos que seu texto deve ser aprimorado, para que seja possível uma melhor aprovação. Sala das Sessões, em 23/12/2005 a)Edmir Chedid - PFL a)Souza Santos - PL a)Geraldo Vinholi - PDT a)José Bittencourt - PDT a)Arnaldo Jardim - PPS a)Jonas Donizette - PSB a)Baleia Rossi - PMDB a)Antonio Salim Curiati - PP a)Edson Aparecido - PSDB a)Nivaldo Santana - PcdoB a)Campos Machado - PTB a)Renato Simões - PT a)Vaz de Lima - PSDB