Parecer nº 1909, de 2005, da Comissão de Constituição de Justiça, sobre o Projeto de lei nº 072, de 2005. O nobre Deputado Pedro Tobias apresentou o Projeto de lei nº 072, de 2005, no sentido de dar denominação de "Doutor Osmar Francisco da Conceição" à Escola Estadual do Jardim Europa, em Macatuba. Nos termos do item 3, parágrafo único do artigo 148, da Consolidação do Regimento Interno, a presente proposição esteve em pauta nos dias correspondentes às 22ª à 26ª Sessões Ordinárias (de 08 a 14/03/05), não tendo recebido emendas ou substitutivos, fls.16. Em prosseguimento ao processo legislativo a iniciativa foi remetida a esta Comissão de Constituição e Justiça e, em virtude de distribuição realizada pelo seu nobre Presidente, nos cabe analisá-la à luz do disposto no artigo 31 § 1º, da Consolidação do Regimento Interno. Ao examiná-la, verificamos tratar-se de matéria de natureza legislativa e, no que tange à iniciativa, de competência concorrente, em obediência aos ditames do artigo 24 da Constituição Estadual, e artigo 146, inciso III, da Consolidação do Regimento Interno, preenchendo, ainda, os requisitos estabelecidos pela Lei nº 1284, de 18 de abril de 1977, com as alterações impostas pelas Leis nºs 8.118/92, 8.596/94 e 9.248/95, contendo abaixo-assinado com o mínimo legal de 400 (quatrocentas) assinaturas, conforme documentos de fls. 04/15. Verificamos, por derradeiro, através da informação fornecida pelo Departamento de Documentação e Informação desta Casa, que a escola em questão não possui denominação patronímica. Desse modo, não existindo óbices, no âmbito que nos cabe analisar, manifestamos-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 72, de 2005. a) Analice Fernandes - Relatora Aprovado o parecer da relatora favorável à proposição. Sala das Comissões, em 21/6/2005 a) Cândido Vaccarezza - Presidente Romeu Tuma - Milton Vieira - Ricardo Castilho - Cândido Vaccarezza - Roberto Morais - José Bittencourt.