PARECER Nº 1910 , de 2005 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 72, de 2005. De iniciativa do nobre Deputado Pedro Tobias, o projeto em epígrafe dá a denominação de "Doutor Osmar Francisco da Conceição" à Escola Estadual do Jardim Europa, em Macatuba. Nos termos do item 3, parágrafo único do artigo 148, da XII Consolidação do Regimento Interno, a presente proposição esteve em pauta nos dias correspondentes às 22ª a 26ª Sessões Ordinárias (de 08 a 14/03/2005), não tendo recebido emendas ou substitutivos. Na seqüência, foi a propositura encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do artigo 31, § 1º, da XII Consolidação do Regimento Interno, que exarou parecer favorável à aprovação do projeto. Compete-nos, nesta oportunidade, nos termos do § 5º, do já mencionado artigo 31 do Regimento Interno Consolidado, exarar parecer pela Comissão de Educação, analisando o mérito da proposição. Do exame da matéria, verificamos que além de justa, a homenagem proposta está em consonância com os preceitos trazidos pela Lei nº 1284, de 1977, que dispõe sobre a denominação de prédios, rodovias e repartições públicas, com a modificação introduzida pela Lei nº 8596/94. Pela justificativa apresentada pelo autor observa-se que o homenageado, embora da área da saúde, sempre se dedicou à atividades ligadas à educação. Ante o exposto nosso parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 72/2005, "ad referendum" do plenário. É o parecer. a) Maria Lúcia Amary - Relatora Aprovado o Projeto de lei, nos termos do parecer da relatora, "ad referendum" do plenário. Sala das Comissões, em 16/8/2005 a) Maria Lúcia Prandi - Presidente Edmir Chedid - Geraldo Lopes - Maria Lúcia Amary - Roberto Felício - Maria Lúcia Prandi.