RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 2-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1928
(Annulla a lei n. 122, de 25 de Setembro de 1928, da Camara Municipal de Campos Novos do Paranapanema).
O Presidente do Senado do Estado de
São Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte
resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S. Paulo resolve:
Artigo unico.
- É declarada nulla e de nenhum effeito a lei n. 122, de 25 de
Setembro de 1928, da Camara Municipal de Campos Novos do
Paranapanema, sobre privilegio a Antonio Calabresi, para
exploração de luz, força, agua e esgotos, revogadas as
disposições em contrario.
Sala das Sessões do Senado, 22 de Dezembro de 1928.
A. DINO BUENO
Publicada na Secretaria do Senado, aos 24 de Dezembro de 1928. - O director geral, Bento Ezequiel Sáes.