RESOLUÇÃO N. 20, DE 1926
Alterando o regimento interno.
O Senado do Estado de São Paulo resolve:
Artigo unico.- Fica alterado da seguinte fórma o regimento interno do Senado:
a)
O capitulo XVI, que passará a ter a epigraphe da
festa da Bandeira conterá o seguinte artigo, com o numero 153.
"No dia 19 de Novembro de cada
anno, dia consagrado á festa da Bandeira
Nacional, reunir-se-ão, ao meio dia, mediante
convocação feita na vespera, os senadores e
deputados, afim de assistirem, com a presença de todos os
funccionarios de ambas as casas do Congresso, á solennidade
civica do hastear da bandeira, na frente do edificio do
Congresso, acto que será praticado pelo Presidente do Senado ou
pelo da Camara dos Deputados."
b) O actual capitulo XVI passará a ter o numero XVII, alterando-se a numeração dos artigos nelle contidos.
Sala das Sessões do Senado, 30 de Dezembro de 1926.
A. Dino Bueno.
Publicada na Secretaria do Senado de
São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1926.- O director geral, Bento
Ezequiel Sáes.