RESOLUÇÃO N. 3
RESOLUÇÃO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1889
Extingue a secretaria da Assembléa Provincial
Tendo sido dissolvidas e extinctas as Assembléas
Legislativas provinciaes pelo decreto de 20 de Novembro findo, o Governo
Provisorio do Estado, em virtude das attribuições conferidas pelo mesmo
decreto, resolve
extinguir a Secretaria da Assembléa Legislativa Provincial
de S. Paulo, e nomear uma commissão composta dos cidadãos dr. Clementino de
Souza e Castro, presidente, Joaquim Taques Alvim e Braulio Ludgero de Almeida
para proceder ao arrolamento dos livros, brochuras, papeis, mobiIia e todos
os objectos existentes na extincta repartição e no paço da Assembléa.
Os objectos arrolados ficarão sob a guarda do official
archivista da repartição extincta, percebendo os vencimentos actuaes.
Communique-se aos cidadãos secretario da Assembléa
Provincial, aos membros da commissão nomeada e ao Thesouro do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Dezembro de
1889.
Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco Rangel Pestana.
Joaquim de Souza Mursa.