RESOLUÇÃO N. 3

RESOLUÇÃO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1889

Extingue a secretaria da Assembléa Provincial

Tendo sido dissolvidas e extinctas as Assembléas Legislativas provinciaes pelo decreto de 20 de Novembro findo, o Governo Provisorio do Es­tado, em virtude das attribuições conferidas  pelo mesmo decreto, resolve extinguir a Secretaria da Assembléa Legislativa Provincial de S. Paulo, e nomear uma commissão composta dos cidadãos dr. Clementino de Souza e Castro, presidente, Joaquim Taques Alvim e Braulio Ludgero de Almeida para proceder ao arrolamento dos livros, brochuras, papeis, mobiIia e todos os objectos existentes na extincta repartição e no paço da Assembléa.
Os objectos arrolados ficarão sob a guarda do official archivista da repartição extincta, percebendo os vencimentos actuaes.
Communique-se aos cidadãos secretario da Assembléa Provincial, aos membros da commissão nomeada e ao Thesouro do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Dezembro de 1889.

Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco Rangel Pestana.
Joaquim de Souza Mursa.