O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:
Art. unico. - Fica revogada a lei numero dezoito de mil oitocentos e sessenta e seis, na parte em que annexa a fazenda de José Candido Alves Porto ao termo de Jacarehy.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
JOAQUIM SALDANHA MARINHO.
Para vossa excellencia vêr,
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.