O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1° - O § 2° do artigo 1° da Resolução n° 805, de 3 de maio de 2000, passa a vigorar com nova redação, e fica acrescido a esse artigo o § 3°, na seguinte conformidade:
"Artigo 1°- (...)
§ 2° - Fica a Mesa da Assembleia Legislativa autorizada a firmar termo de cooperação com a UNALE que discipline de maneira pormenorizada ações de fortalecimento do Poder Legislativo Estadual junto aos demais Poderes constituídos. (NR)
§ 3° - Enquanto perdurar a vigência do termo de cooperação a que se refere o § 2° deste artigo, fica a ALESP autorizada a transferir à UNALE o valor referente ao pagamento das mensalidades da associação, não se aplicando a sistemática da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão do disposto no artigo 3°, inciso IX, do referido diploma."
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 4/12/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente