O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, ficam assim alterados:
I - o artigo 30 passa a vigorar acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação:
"Artigo 30 - (...)
(...)
XX - (...);
XXI - de Habitação, Desenvolvimento e Reforma Urbana, com 11 membros." (NR)
II - o artigo 31 passa a vigorar acrescido do § 21, com a seguinte redação:
"Artigo 31 - (...)
(...)
§ 21 - À Comissão de Habitação, Desenvolvimento e Reforma Urbana compete opinar sobre proposições e assuntos relativos à habitação e ao desenvolvimento e reforma urbana, à formulação, implantação, ampliação e avaliação de programas governamentais e políticas públicas nessas áreas, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a tais fins." (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/4/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente