O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, ficam assim alterados:
I - o artigo 30 passa a vigorar acrescido dos incisos XIX e XX, com a seguinte redação:
"Artigo 30 - (...)
(...)
XVIII - (...);
XIX - de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com 11 membros;
XX - de Turismo, com 11 membros." (NR)
II - o § 12 do artigo 31 passa a vigorar com nova redação, e esse artigo fica acrescido dos §§ 19 e 20, na seguinte conformidade:
"Artigo 31 - (...)
(...)
§ 12 - À Comissão de Atividades Econômicas compete opinar sobre proposições e assuntos relativos à agricultura, pecuária, abastecimento, agronegócios, economia agrícola, serviços e políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico por meio de desenvolvimento setorial estratégico para o incremento da indústria e do comércio, cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
(...)
§ 19 - À Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência compete manifestar-se sobre proposições e assuntos relativos à preservação e à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, e à sua inclusão, proteção e integração sociais; receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação de tais direitos; fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas pertinentes a esses temas; e opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
§ 20 - À Comissão de Turismo compete opinar sobre proposições e assuntos que digam respeito ao turismo, a políticas de incremento e desenvolvimento do setor, à classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins." (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor em 15 de março de 2023.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/3/2023.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente