Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 926, DE 08 DE ABRIL DE 2021

(Projeto de Resolução nº 8, de 2021)

Decreta a perda temporária do exercício do mandato do Deputado Fernando Cury, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - É decretada a perda temporária do exercício do mandato do Deputado Fernando Cury, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 16, inciso II e § 2º, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 7º, inciso III, 10 e 12 do Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Assembleia Legislativa (Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 8/4/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente