Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 916, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de Resolução nº 36, de 2015)

Dispõe sobre o Serviço de Defesa contra o Racismo (SOS-Racismo) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1° - O § 2º do artigo 2º da Resolução nº 753, de 05 de maio de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º.............................................................................
§ 2º - O SOS Racismo será coordenado por um servidor do QSAL designado pela Mesa Diretora da ALESP até o décimo quinto dia após a posse da mesma, cuja gestão coincidirá com o mandato da Mesa, podendo haver recondução.
....................................................................................” (NR)
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente