Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 900, DE 07 DE MAIO DE 2014

(Projeto de Resolução nº 7, de 2014)

Altera a Resolução - ALESP nº 783, de 1997

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O § 4º do artigo 11 da Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 - .........................................................................
.............................................................................................
§ 4º - O fornecimento de combustível e lubrificantes dos veículos de representação seguirá o regime de prévia licitação e contratação aplicável aos demais veículos da frota, sendo permitida, excepcionalmente, a utilização do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete de Deputado, mediante justificativa expressa do parlamentar interessado, em caso de ocorrência de problemas técnicos no uso do vale-combustível no posto de abastecimento; de insuficiência de saldo no vale-combustível para a realização da despesa; bem como em localidades não abrangidas na área de cobertura dos contratos da Assembleia Legislativa.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2014.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - PRESIDENTE