Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 895, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(Projeto de Resolução nº 19, de 2013)

Altera dispositivos das Resoluções nº 879, de 2012, e 885, de 2012

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 3º da Resolução nº 879, de 10 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A Comissão funcionará até 31 de dezembro de 2014, devendo apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações.” (NR)
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 885, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - .........................................................................
Parágrafo único - Os cargos de que cuida este artigo serão automaticamente extintos em 31 de dezembro de 2014.” (NR)
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2013.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente