Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 893, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

(Projeto de Resolução nº 15, de 2013)

Altera a Resolução nº 783, de 1997, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO  DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea  “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento  Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a  seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica revogado o inciso I do § 2º do artigo 11 da  Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997.
Artigo 2º - Fica acrescentado um § 4º ao artigo 11 da  Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, com a seguinte  redação:
“Artigo 11 - .........................................................................
..............................................................................................
§ 4º - O fornecimento de combustível e lubrificantes dos veículos de representação seguirá o regime de prévia licitação e contratação aplicável aos demais veículos da frota, ressalvada a hipótese de localidades não abrangidas na área de cobertura dos contratos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, quando será admitida a utilização do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete de Deputado.” (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Os efeitos desta resolução permanecerão suspensos enquanto não finalizado o primeiro procedimento licitatório para o fornecimento de combustível e lubrificantes dos veículos de representação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 2013.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente