Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 861, DE 26 DE MAIO DE 2009

(Projeto de Resolução nº 12, de 2009)

Altera disposições da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Dê-se a seguinte redação ao inciso II do artigo 44 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996:
“Artigo 44 - ........................................................................
I - .......................................................................................
II - para o cargo de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais: inspecionar a execução das atividades de natureza operacional, tais como manutenção, conservação e operação de máquinas, equipamentos e instalações prediais, bem como outros serviços gerais que exijam habilidade manual e/ou força muscular.” (NR)
Artigo 2º - Insira-se no Sub-Anexo I do Anexo V do artigo 45 da Resolução nº 776/96 a área de atuação “Serviços Gerais”, correspondente ao cargo de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da contratação de empresa especializada para a execução indireta dos serviços operacionais cuja inspeção fica conferida aos ocupantes dos cargos de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais.

Disposição Final e Transitória

Artigo único - Até que se inicie a execução indireta dos serviços operacionais de que trata o artigo 3º desta resolução, os ocupantes dos cargos de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais permanecem no exercício de suas atividades.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente