Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 857, DE 19 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Resolução nº 18, de 2004)

Dispõe sobre a afiliação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo à Associação Brasileira das Escolas do Legislativo - ABEL e à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas - ASTRAL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo autorizada a afiliar-se à Associação Brasileira das Escolas do Legislativo - ABEL.
§ 1º - As obrigações e direitos decorrentes da afiliação de que trata o “caput” são as constantes do Estatuto da ABEL.
§ 2º - Fica autorizada a destinação de recursos à ABEL, pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, necessários ao cumprimento das obrigações referidas no § 1º.
Artigo 2º - Os Diretores do Instituto do Legislativo Paulista representarão a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo nas atividades da ABEL.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - O disposto nesta Resolução aplica-se à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas - ASTRAL.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente