Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 850, DE 06 DE JULHO DE 2007

(Projeto de Resolução nº 64, de 2007, da Mesa Diretora da ALESP)

Altera o artigo 45 da resolução nº 776, de 14/10/1976.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Acrescente-se ao Anexo V - Área de Atuação, Sub-Anexo I, a que se refere o artigo 45 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 - área de atuação de Agente Técnico Legislativo - a área de atuação Finanças e Orçamento, destinada a 25 (vinte e cinco) cargos de Agente Técnico Legislativo vagos, os quais serão ocupados por habilitados mediante concurso público com exigência de curso superior, a ser determinado no respectivo Edital de Abertura de Inscrição, compatível com essa área de atuação.
Parágrafo único - Os Agentes Técnicos Legislativos com exercício na área de atuação de Finanças e Orçamento terão lotação, preferencialmente, no Departamento de Comissões, para atender às atribuições das Comissões de Finanças e Orçamento, e de Fiscalização e Controle, prestando assessoramento técnico nas áreas de planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento público, fiscalização e controle e, subsidiariamente, em órgãos da Casa onde seja solicitada sua atuação técnica.
Artigo 2º - Ficam acrescidos dos números abaixo indicados os cargos do QSAL a seguir relacionados:
I - Diretor Legislativo de Serviço, 1 (um);
II - Assistente Legislativo I, 10 (dez);
III - Assessor Técnico de Gabinete, 3 (três);
IV - Assistente de Gabinete, 4 (quatro);
V - Assistente Técnico Legislativo III, 2 (dois);
VI - Assessor Especial Parlamentar, 30 (trinta).
§ 1º - Fica acrescida a seguinte alínea "d" ao artigo 1º, III, B, 1, da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996:
"d - Serviço de Aposentados e Pensionistas".
§ 2º - O Anexo I - Organograma da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, fica acrescido da unidade "Serviço de Aposentados e Pensionistas", integrante da Divisão de Administração de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Geral de Administração.
§ 3º - O Anexo IV - Sub-Anexo II - Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I, de que trata o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, fica acrescido dos cargos a que referem os incisos I a VI deste artigo.
§ 4º - Os cargos a que se referem os incisos II a VI deste artigo terão lotação conforme distribuição a ser fixada por Ato de Mesa.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação da presente Resolução correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário