Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 850, DE 06 DE JULHO DE 2007

(Atualizada até a Resolução nº 913, de 31 de março de 2017)

(Projeto de Resolução nº 64, de 2007, da Mesa Diretora da ALESP)

Dispõe sobre alterações na Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Acrescente-se ao Anexo V - Área de Atuação, Sub-Anexo I, a que se refere o artigo 45 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 - área de atuação de Agente Técnico Legislativo - a área de atuação Finanças e Orçamento, destinada a 25 (vinte e cinco) cargos de Agente Técnico Legislativo vagos, os quais serão ocupados por habilitados mediante concurso público com exigência de curso superior, a ser determinado no respectivo Edital de Abertura de Inscrição, compatível com essa área de atuação.
Parágrafo único - Os Agentes Técnicos Legislativos com exercício na área de atuação de Finanças e Orçamento terão lotação, preferencialmente, no Departamento de Comissões, para atender às atribuições das Comissões de Finanças e Orçamento, e de Fiscalização e Controle, prestando assessoramento técnico nas áreas de planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento público, fiscalização e controle e, subsidiariamente, em órgãos da Casa onde seja solicitada sua atuação técnica.
Artigo 2º - Ficam acrescidos dos números abaixo indicados os cargos do QSAL a seguir relacionados:
I - Diretor Legislativo de Serviço, 1 (um);
II - Assistente Legislativo I, 10 (dez);
III - Assessor Técnico de Gabinete Assessor Especial de Gabinete, 3 (três); (NR)

- Denominação do cargo "Assessor Técnico de Gabinete" alterado para "Assessor Especial de Gabinete" pela Resolução nº 913, de 31/03/2017.

IV - Assistente de Gabinete, 4 (quatro);

V - Assistente Técnico Legislativo III Assistente Especial de Gabinete, 2 (dois); (NR)

- Denominação do cargo "Assistente Técnico Legislativo III" alterado para "Assistente Especial de Gabinete" pela Resolução nº 913, de 31/03/2017.
VI - Assessor Especial Parlamentar, 30 (trinta).
§ 1º - Fica acrescida a seguinte alínea "d" ao artigo 1º, III, B, 1, da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996:
"d - Serviço de Aposentados e Pensionistas".
§ 2º - O Anexo I - Organograma da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, fica acrescido da unidade "Serviço de Aposentados e Pensionistas", integrante da Divisão de Administração de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Geral de Administração.
§ 3º - O Anexo IV - Sub-Anexo II - Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I, de que trata o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, fica acrescido dos cargos a que referem os incisos I a VI deste artigo.
§ 4º - Os cargos a que se referem os incisos II a VI deste artigo terão lotação conforme distribuição a ser fixada por Ato de Mesa.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação da presente Resolução correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário