Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 838, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

(Projeto de Resolução nº 19, de 2004)

Dispõe sobre a fruição de licença-prêmio no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A fruição da licença-prêmio pelos servidores pertencentes ao Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa observará, de acordo com a lotação do servidor, a escala elaborada pelos Gabinetes dos Deputados e das Lideranças, pela Mesa, pelos Departamentos das Secretarias Gerais, Núcleo de Qualidade, Procuradoria e Instituto Legislativo Paulista.
Artigo 2º - Em hipótese de absoluta necessidade de manutenção da continuidade da prestação de serviço público, mediante pedido devidamente fundamentado pelo titular de uma das unidades previstas no artigo 1º, fica a autoridade administrativa responsável pela concessão do gozo de licença-prêmio autorizada a prorrogar a sua fruição, fixando, no mesmo ato, outro período de fruição compatível com as necessidades de serviço da Assembléia Legislativa.
§ 1º - O início da fruição da licença-prêmio poderá exceder o lapso temporal de 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses, desde que não ultrapasse o período limite de 31 de dezembro de 2005.
§ 2º - A determinação da prorrogação deverá, ouvido o superior imediato do servidor, levar em conta a necessidade de manutenção da prestação dos serviços da Secretaria da Assembléia Legislativa, bem como as peculiaridades de cada caso concreto.
§ 3º - A prorrogação dar-se-á por decisão fundamentada publicada no Diário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de dezembro de 2004.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
a) Emidio de Souza - 1º Secretário
a) José Caldini Crespo - 2º Secretário