Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 823, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

(Projeto de Resolução nº 1, de 2002)

Dispõe sobre aplicação de dispositivo de Resolução nº 783, de 01/07/1997.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Em virtude da mudança do regime de adiantamento, previsto na Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, para ressarcimento, previsto na Resolução nº 822, de 14 de dezembro de 2001, será acrescido em cem por cento, exclusivamente no mês de fevereiro, o valor referido no artigo 11 daquela Resolução, não sendo devido nenhum valor no mês de março pelo regime de adiantamento.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2002.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
a) Hamilton Pereira - 1º Secretário
a) Dorival Braga - 2º Secretário