Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 818, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Resolução nº 19, de 2000)

Cria o certificado Responsabilidade Social - RS para empresas estabelecidas no âmbito do Estado de São Paulo.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica instituído o certificado Responsabilidade Social - RS a ser conferido, anualmente, pela Assembléia Legislativa, às empresas e demais entidades com sede no Estado de São Paulo que apresentarem Balanço Social do exercício imediatamente anterior.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no "caput", as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Assembléia Legislativa os seus Balanços Sociais até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao de referência dos Balanços.
Artigo 2º - Para os fins desta Resolução, considera-se Balanço Social o documento pelo qual as empresas e demais entidades apresentam dados que permitam identificar o perfil da sua atuação social durante o exercício, a qualidade de suas relações com os empregados, o cumprimento das cláusulas sociais, a participação dos empregados nos resultados econômicos e as possibilidades de desenvolvimento pessoal, bem como a forma de interação das empresas e demais entidades com a comunidade e sua relação com o meio ambiente.
§ 1º - O Balanço Social de que trata o "caput" será assinado por contador ou técnico em contabilidade devidamente habilitado ao exercício profissional.
§ 2º - Os dados financeiros constantes do Balanço Social deverão ser extraídos das respectivas demonstrações contábeis elaboradas na forma da legislação vigente.
Artigo 3º - A Assembléia Legislativa tornará pública a relação das empresas que apresentarem o Balanço Social, nos termos desta Resolução, outorgando-lhes o certificado Responsabilidade Social - RS.
Parágrafo único - O certificado Responsabilidade Social - RS será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo.
Artigo 4º - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa elegerá os projetos mais destacados, os quais agraciará com o troféu Responsabilidade Social - Destaque.
Parágrafo único - Dentre os aspectos a serem considerados por ocasião da escolha constarão:
1 - tributos - taxas, contribuições e impostos federais, estaduais e municipais;
2 - folha de pagamento bruta - valor total da folha de pagamento, incluídos os encargos sociais;
3 - condições de trabalho - higiene e segurança do trabalho, número de acidentes de trabalho e número de reclamações trabalhistas;
4 - alimentação - restaurante, tíquete-refeição, lanches, cestas básicas e outros gastos com a alimentação dos empregados;
5 - saúde - plano de saúde, assistência médica, programas de medicina preventiva, programas de qualidade de vida e outros gastos com saúde;
6 - educação - treinamento, programas de estágios, reembolso de educação, bolsas de estudos, creches, assinaturas de revistas, gastos com biblioteca, com educação e treinamento de empregados ou seus familiares;
7 - aposentadoria - planos especiais de previdência privada, tais como fundações previdenciárias, complementações de aposentadoria e outros benefícios aos aposentados;
8 - outros benefícios - participação nos resultados econômicos, seguros, empréstimos, gastos com atividades recreativas, transportes e outros benefícios oferecidos aos empregados;
9 - contribuições para a sociedade - investimentos na comunidade nas áreas de cultura, esportes, habitação, saúde pública, saneamento, segurança, urbanização, educação, defesa civil, pesquisa, obras públicas, campanhas públicas e outros gastos sociais na comunidade, discriminando, inclusive, o número de horas destinadas por seu quadro funcional ao trabalho voluntário;
10 - investimento em meio ambiente - reflorestamento, despoluição, gastos com introdução de métodos não-poluentes e outros gastos que visem à conservação e melhoria do meio ambiente, inclusive com educação e conscientização ambiental;
11 - número de empregados - número médio de empregados no exercício (registrados no último dia do período);
12 - número de admissões - admissões efetuadas durante o período;
13 - políticas adotadas visando diminuir a exclusão de determinados segmentos sociais - descrição sintética de políticas adotadas pela empresa no sentido de diminuir a exclusão social através da admissão de idosos, deficientes físicos e outros, no seu quadro funcional.
Artigo 5º - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, constituirá comissão mista, com representantes de entidades da sociedade civil organizada, para planejar o evento anual e deliberar sobre os critérios que nortearão a escolha das empresas a serem agraciadas com o troféu Responsabilidade Social - Destaque.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente Resolução serão cobertas pelos recursos orçamentários próprios, à conta do orçamento da Assembléia Legislativa.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de dezembro de 2001.
WALTER FELDMAN - Presidente
Hamilton Pereira - 1º Secretário
Dorival Braga - 2º Secretário