Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 814, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

(Projeto de Resolução nº 7, de 2001)

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Assuntos Portuários do Estado de São Paulo

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar de Assuntos Portuários do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Compete à Frente Parlamentar de Assuntos Portuários do Estado de São Paulo:
I - promover a aproximação dos setores público, sindical e privado da comunidade portuária;
II - fomentar o planejamento local, estadual e nacional dos portos localizados no Estado de São Paulo;
III - acompanhar os desdobramentos do processo de privatização relacionados à força de trabalho;
IV - promover a ampliação das relações entre o Governo do Estado e a administração e o gerenciamento dos portos, objetivando sua estadualização;
V - acompanhar a evolução do custo dos serviços portuários, bem como avaliar a possibilidade dos portos disporem de sistema de informações de dados para a Assembléia Legislativa, sobre todas as atividades portuárias;
VI - promover debates e visitas para estabelecer o levantamento acurado da situação do meio ambiente, da saúde e do turismo, em relação aos portos;
VII - desenvolver ações para a integração entre os portos e os Municípios a eles relacionados direta ou indiretamente;
VIII - elaborar anteprojetos de leis referentes às atividades portuárias, com ênfase para os aspectos tributários e de fiscalização;
IX - acompanhar as discussões e os processos de implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento dos Transportes do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A Frente Parlamentar será composta por:
I - 1 (um) integrante de cada Partido com representação na Assembléia Legislativa;
II - 1 (um) integrante de cada uma das seguintes Comissões Permanentes de:
a) Administração Pública;
b) Cultura, Ciência e Tecnologia;
c) Defesa do Meio ambiente;
d) Economia e Planejamento;
e) Serviços e Obras Públicas;
f) Transportes e Comunicações;
g) Relações do Trabalho;
III - Membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
Artigo 4º - Os componentes da Frente Parlamentar serão nomeados por Ato do Presidente da Assembléia Legislativa, publicado no órgão oficial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da promulgação desta Resolução, mediante indicações dos Líderes de Partidos e das Comissões.
Artigo 5º - As atividades serão propostas pelo Presidente e aprovadas pela Frente Parlamentar.
Artigo 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas com a periodicidade e no local estabelecidos por seus integrantes e, sempre que possível, terão participação da comunidade portuária.
Artigo 7º - Para possibilitar a participação ampla da sociedade, a Frente Parlamentar, através de seu Presidente, utilizará todas as formas possíveis de publicidade de suas ações.
Artigo 8º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios e encontros, que serão publicados pela Assembléia Legislativa e providenciadas edições de separatas em número suficiente para atender à demanda de setores interessados.
Artigo 9º - As atividades da Frente Parlamentar integrarão o sítio da Assembléia Legislativa na rede internacional de comunicações por computadores - INTERNET.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 2001.
WALTER FELDMAN - Presidente
Hamilton Pereira - 1º Secretário
Dorival Braga - 2º Secretário