A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Os incisos XI e XVIII do artigo 30 da X Consolidação do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 30 - ........................................................................................................”
“XI - de Transporte e Comunicações, com 9 membros;”
.............................................................................................................................
“XVIII - de Defesa do Meio Ambiente, com 9 membros;”
.............................................................................................................................
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 2001.
WALTER FELDMAN - Presidente
Hamilton Pereira - 1º Secretário
Dorival Braga - 2º Secretário