Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

(Projeto de Resolução nº 36, de 1999)

Dispõe sobre arquivamento de proposições.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II, do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Serão arquivados os projetos de lei complementar, de lei ordinária, de resolução e as moções apresentados em legislatura anterior e ainda não deliberados pelo Plenário, excluídos os de autoria do Governador do Estado, dos Tribunais estaduais e do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único - O disposto no “caput” não prevalecerá, se houver solicitação do próprio autor ou de Líder, em requerimento específico para cada propositura, protocolizado perante a Mesa nos 15 (quinze) dias seguintes à publicação desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
a) Roberto Gouveia - 1º Secretário
a) Paschoal Thomeu - 2º Secretário