Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 794, DE 27 DE ABRIL DE 1999

(Projeto de Resolução nº 9, de 1999)

Dispõe sobre a extinção de cargos vagos do QSAL e dá outras providências

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II, do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam extintos, a partir da data da publicação da presente Resolução, 162 (cento e sessenta e dois) cargos vagos pertencentes ao SQC II do QSAL, na seguinte conformidade:
I - 20 (vinte) cargos da classe de Agente Técnico Legislativo Especializado;
II - 24 (vinte e quatro) cargos da classe de Agente Técnico Legislativo;
III - 83 (oitenta e três) cargos da classe de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos; e
IV - 35 (trinta e cinco) cargos da classe de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais.
Artigo 2º - Serão transformados, a partir da data da publicação da presente Resolução, 38 (trinta e oito) cargos vagos, pertencentes à classe de Agente Técnico Legislativo, do SQC II do QSAL, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) cargo será transformado em cargo de Assessor Chefe de Gabinete da Liderança, do SQC I, do QSAL;
II - 3 (três) cargos serão transformados em cargos de Assistente Legislativo Administrativo, do SQC I, do QSAL;
III - 3 (três) cargos serão transformados em cargos de Assessor Especial I, do SQC I, do QSAL;
IV - 17 (dezessete) cargos serão transformados em cargos de Assessor Especial Parlamentar, do SQC I, do QSAL; e
V - 14 (quatorze) cargos serão transformados em cargos de Assessor Técnico de Gabinete, do SQC I, do QSAL.
Artigo 3º - Os 71 (setenta e um) cargos a que se refere o § 1º do artigo 39 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, modificado pelo inciso V do artigo 1º da Resolução nº 783, de 1º de outubro de 1997, pertencentes às classes de Assistente Legislativo I, Assistente Legislativo II, Assistente Técnico Legislativo I, Assistente Técnico Legislativo II, Assistente Técnico Legislativo III e de Auxiliar Legislativo Financeiro, os quais não foram objeto da transformação operada nos termos do artigo 1º da Resolução nº 785, de 29 de abril de 1998 e que se  encontram atualmente providos, serão extintos na seguinte conformidade:
I - 48 (quarenta e oito) cargos serão extintos decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de nomeação dos 48 (quarenta e oito) candidatos aprovados no concurso público realizado para o provimento de cargos de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos; e
II - 23 (vinte e três) cargos serão extintos em 31 de maio de 1999, ou na vacância, se esta ocorrer antes dessa data, conforme está previsto no artigo 1º da Resolução nº 785, de 1998.
Artigo 4º - Os cargos resultantes da transformação de que trata o artigo 2º terão lotação nos Gabinetes mencionados no artigo 1º da Resolução nº 785, de 29 de abril de 1998, conforme distribuição a ser fixada por Ato de Mesa.
Artigo 5º - O Anexo IV Sub-Anexo I -Subquadro de Cargos Efetivos -SQC II, a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, relativamente aos cargos das classes de Agente Técnico Legislativo Especializado, Agente Técnico Legislativo, Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos e de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais, fica reduzido, respectivamente, de 20 (vinte) cargos, 24 (vinte e quatro) cargos, 83 (oitenta e três) cargos e 35 (trinta e cinco) cargos.
Artigo 6º - O Anexo IV -Sub-Anexo II -Subquadro de Cargos em Comissão -SQC I, de que trata o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, relativamente aos cargos das classes de Assessor Especial Parlamentar, Assessor Técnico de Gabinete, Assistente Legislativo Administrativo, Assessor Chefe de Gabinete da Liderança e de Assessor Especial I, este último introduzido pelo artigo 2º da Resolução nº 785, de 29 de abril de 1998, fica acrescido, respectivamente de 17 (dezessete) cargos, 14 (quatorze) cargos, 3 (três) cargos, 1 (um) cargo e 3 (três) cargos.
Artigo 7º - Do total de cargos transformados nos termos do artigo 2º, 10 (dez) cargos da classe de Assessor Especial Parlamentar, 8 (oito) cargos da classe de Assessor Técnico de Gabinete, 1 (um) cargo da classe de Assessor Chefe de Gabinete da Liderança, 2 (dois) cargos da classe de Assistente Legislativo Administrativo, e 2 (dois) cargos da classe de Assessor Especial I, só poderão ser providos quando da instalação dos Gabinetes de Lideranças que vierem a ser constituídos após a data da publicação desta Resolução.
Artigo 8º - As despesas resultantes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente e suplementadas, se necessário.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
a) Roberto Gouveia -1º Secretário
a) Paschoal Thomeu -2º Secretário