Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

RESOLUÇÃO DA ALESP N° 794, DE 27 DE ABRIL DE 1999

(Última atualização: Resolução da Alesp n° 913, de 31/03/2017)

Dispõe sobre a extinção de cargos vagos do QSAL e dá outras providências

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II, do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1° -
Ficam extintos, a partir da data da publicação da presente Resolução, 162 (cento e sessenta e dois) cargos vagos pertencentes ao SQC II do QSAL, na seguinte conformidade:
I - 20 (vinte) cargos da classe de Agente Técnico Legislativo Especializado;
II - 24 (vinte e quatro) cargos da classe de Agente Técnico Legislativo;
III - 83 (oitenta e três) cargos da classe de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos; e
IV - 35 (trinta e cinco) cargos da classe de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais.
Artigo 2° -
Serão transformados, a partir da data da publicação da presente Resolução, 38 (trinta e oito) cargos vagos, pertencentes à classe de Agente Técnico Legislativo, do SQC II do QSAL, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) cargo será transformado em cargo de Assessor Chefe de Gabinete da Liderança, do SQC I, do QSAL;
II - 3 (três) cargos serão transformados em cargos de Assistente Legislativo Administrativo, do SQC I, do QSAL;
III - 3 (três) cargos serão transformados em cargos de Assessor Especial I, do SQC I, do QSAL;
IV - 17 (dezessete) cargos serão transformados em cargos de Assessor Especial Parlamentar, do SQC I, do QSAL; e
V - 14 (quatorze) cargos serão transformados em cargos de Assessor Técnico de Gabinete Assessor Especial de Gabinete, do SQC I, do QSAL. (NR)

- Denominação do cargo "Assessor Técnico de Gabinete" alterado para "Assessor Especial de Gabinete" pela Resolução n° 913, de 31/03/2017.

Artigo 3° - Os 71 (setenta e um) cargos a que se refere o § 1° do artigo 39 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, modificado pelo inciso V do artigo 1° da Resolução n° 783, de 1° de outubro de 1997, pertencentes às classes de Assistente Legislativo I, Assistente Legislativo II, Assistente Técnico Legislativo I, Assistente Técnico Legislativo II, Assistente Técnico Legislativo III e de Auxiliar Legislativo Financeiro, os quais não foram objeto da transformação operada nos termos do artigo 1° da Resolução n° 785, de 29 de abril de 1998 e que se  encontram atualmente providos, serão extintos na seguinte conformidade:
I - 48 (quarenta e oito) cargos serão extintos decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de nomeação dos 48 (quarenta e oito) candidatos aprovados no concurso público realizado para o provimento de cargos de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos; e
II - 23 (vinte e três) cargos serão extintos em 31 de maio de 1999, ou na vacância, se esta ocorrer antes dessa data, conforme está previsto no artigo 1° da Resolução n° 785, de 1998.
Artigo 4° -
Os cargos resultantes da transformação de que trata o artigo 2° terão lotação nos Gabinetes mencionados no artigo 1° da Resolução n° 785, de 29 de abril de 1998, conforme distribuição a ser fixada por Ato de Mesa.
Artigo 5° - O Anexo IV Sub-Anexo I -Subquadro de Cargos Efetivos -SQC II, a que se refere o artigo 43 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, relativamente aos cargos das classes de Agente Técnico Legislativo Especializado, Agente Técnico Legislativo, Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos e de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais, fica reduzido, respectivamente, de 20 (vinte) cargos, 24 (vinte e quatro) cargos, 83 (oitenta e três) cargos e 35 (trinta e cinco) cargos.

Artigo 5° - O Anexo IV, Sub-Anexo I, Subquadro de Cargos Efetivos - SQC II, a que se refere o artigo 43 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, relativamente aos cargos das classes de Agente Técnico Legislativo Especializado, Agente Técnico Legislativo, Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos e de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais, fica reduzido, respectivamente, de 20 (vinte) cargos, 62 (sessenta e dois) cargos, 83 (oitenta e três) cargos e 35 (trinta e cinco) cargos. (NR)

- Artigo 5° com redação dada pela Resolução n° 835, de 16/12/2003, com efeitos a partir de 27/04/1999.

Artigo 6° - O Anexo IV -Sub-Anexo II -Subquadro de Cargos em Comissão -SQC I, de que trata o artigo 43 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, relativamente aos cargos das classes de Assessor Especial Parlamentar, Assessor Técnico de Gabinete, Assistente Legislativo Administrativo, Assessor Chefe de Gabinete da Liderança e de Assessor Especial I, este último introduzido pelo artigo 2° da Resolução n° 785, de 29 de abril de 1998, fica acrescido, respectivamente de 17 (dezessete) cargos, 14 (quatorze) cargos, 3 (três) cargos, 1 (um) cargo e 3 (três) cargos.

- Denominação do cargo "Assessor Técnico de Gabinete" alterado para "Assessor Especial de Gabinete" pela Resolução n° 913, de 31/03/2017.

Artigo 7° - Do total de cargos transformados nos termos do artigo 2°, 10 (dez) cargos da classe de Assessor Especial Parlamentar, 8 (oito) cargos da classe de Assessor Técnico de Gabinete, 1 (um) cargo da classe de Assessor Chefe de Gabinete da Liderança, 2 (dois) cargos da classe de Assistente Legislativo Administrativo, e 2 (dois) cargos da classe de Assessor Especial I, só poderão ser providos quando da instalação dos Gabinetes de Lideranças que vierem a ser constituídos após a data da publicação desta Resolução.

- Denominação do cargo "Assessor Técnico de Gabinete" alterado para "Assessor Especial de Gabinete" pela Resolução n° 913, de 31/03/2017.

Artigo 8° - As despesas resultantes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente e suplementadas, se necessário.
Artigo 9° -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
a) Roberto Gouveia -1° Secretário
a) Paschoal Thomeu -2° Secretário