Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 782, DE 27 DE JUNHO DE 1997

(Revogada pela Resolução nº 811, de 13 de março de 2001)

(Projeto de Resolução nº 38, de 1996, do Deputado Milton Flavio - PSDB)

Cria o "Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos".

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criado, em caráter permanente, o “Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos”, com sede na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Fórum a que se refere o artigo anterior é composto de 11 membros, assegurada, tanto quanto possível, a representação dos Partidos, nos termos do artigo 26 da VIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Ao “Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos” compete:
I - Discutir todos os assuntos relativos à integração latino-americana, assim entendidos os países americanos de língua latinha da América do Sul, América Central, Caribe e México, que envolvam direta ou indiretamente os interesses da população paulista.
II - Fazer-se representar perante o Mercosul, como órgão interessado em contribuir para a solução das questões referentes à integração latino-americana.
III - Promover debates, palestras e ações relacionadas aos temas pertinentes à América Latina, bem como o intercâmbio de experiências sócio-econômicas e políticas com vistas ao fortalecimento da democracia.
IV - Promover, no âmbito de suas atribuições, o intercâmbio entre os diversos órgãos estaduais na busca de discutir políticas relacionadas à integração latino-americana.
V - Utilizar todos os meios legais e regimentais para a consecução de seus objetivos.
Artigo 4º - A instalação do “Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos” ocorrerá no prazo de 30 dias, a contar da publicação da presente Resolução.
Artigo 5º - Os membros do “Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos” serão indicados por escrito pelos Líderes de Partido, e nomeados por Ato do Presidente da Assembléia, nos mesmos termos do disposto no artigo 27 da VIII Consolidação do Regimento Interno.
Parágrafo único - Os membros indicados para a instalação do Fórum exercerão suas funções até serem substituídos no início da sessão legislativa do biênio seguinte.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1997.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária

- Revogada pela Resolução nº 811, de 13/03/2001.