A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criado, em caráter permanente, o “Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos”, com sede na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Fórum a que se refere o artigo anterior é composto de 11 membros, assegurada, tanto quanto possível, a representação dos Partidos, nos termos do artigo 26 da VIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Ao “Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos” compete:
I - Discutir todos os assuntos relativos à integração latino-americana, assim entendidos os países americanos de língua latinha da América do Sul, América Central, Caribe e México, que envolvam direta ou indiretamente os interesses da população paulista.
II - Fazer-se representar perante o Mercosul, como órgão interessado em contribuir para a solução das questões referentes à integração latino-americana.
III - Promover debates, palestras e ações relacionadas aos temas pertinentes à América Latina, bem como o intercâmbio de experiências sócio-econômicas e políticas com vistas ao fortalecimento da democracia.
IV - Promover, no âmbito de suas atribuições, o intercâmbio entre os diversos órgãos estaduais na busca de discutir políticas relacionadas à integração latino-americana.
V - Utilizar todos os meios legais e regimentais para a consecução de seus objetivos.
Artigo 4º - A instalação do “Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos” ocorrerá no prazo de 30 dias, a contar da publicação da presente Resolução.
Artigo 5º - Os membros do “Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos” serão indicados por escrito pelos Líderes de Partido, e nomeados por Ato do Presidente da Assembléia, nos mesmos termos do disposto no artigo 27 da VIII Consolidação do Regimento Interno.
Parágrafo único - Os membros indicados para a instalação do Fórum exercerão suas funções até serem substituídos no início da sessão legislativa do biênio seguinte.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1997.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária
- Revogada pela Resolução nº 811, de 13/03/2001.