Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

Institui a Medalha "Radialista Durval de Souza"

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - É instituída a Medalha “Radialista Durval de Souza” a ser conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo às Bandas e Fanfarras que mais se destacarem durante o ano.
Artigo 2º - A Medalha de que trata o artigo anterior, será dourada, terá a inscrição “Medalha Radialista Durval de Souza” conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e será acompanhada do respectivo diploma.
Artigo 3º - A entrega da Medalha ora instituída será efetuada em Sessão solene a ser realizada na última semana do mês de setembro de cada ano.
Artigo 4º - Esta resolução será regulamentada pela Mesa da Assembléia Legislativa.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 583, de 18 de novembro de 1971.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1994.
a) VITOR SAPIENZA - Presidente
a) Israel Zekcer - 1º Secretário
a) Sylvio Martini - 2º Secretário

 

Retificação

Leia-se como segue, e não como constou:

Resolução nº 765, de 14 de dezembro de 1994

Institui a Medalha “Radialista Durval de Souza”.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - É instituída a Medalha “Radialista Durval de Souza” a ser conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo às Bandas e Fanfarras que mais se destacarem durante o ano.
Artigo 2º - A Medalha de que trata o artigo anterior, será dourada, terá a inscrição “Medalha Radialista Durval de Souza conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo”, e será acompanhada do respectivo diploma.
Artigo 3º - A entrega da Medalha ora instituída será efetuada em Sessão Solene a ser realizada na última semana do mês de setembro de cada ano.
Artigo 4º - Esta Resolução será regulamentada pela Mesa da Assembléia Legislativa.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 583, de 18 de novembro de 1971.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1994.
a) VITOR SAPIENZA - Presidente
a) Israel Zekcer - 1º Secretário
a) Sylvio Martini - 2º Secretário
(Publicado no D.A. de 15-12-94)