Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 743, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

Altera o artigo 176 da Resolução nº 576, de 1970 - Regimento Interno.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O artigo 176 da Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970, com as modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - “Artigo 176 - As emendas são supressivas, substitutivas, aditivas, modificativas ou aglutinativas.
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II - § 4º - Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas ou subemendas e destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos”.
III - O atual § 4º passa a ser o § 5º.
Artigo 2º - O artigo 179 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com as modificações posteriores, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
“IV - Ao iniciar a votação, as aglutinativas, caso em que deverão ser assinadas por Líderes que representem a maioria absoluta dos membros da Assembléia”.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se exclusivamente à votação do Projeto de Resolução nº 45, de 1990.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1991.
a) CARLOS APOLINÁRIO, Presidente
a) Francisco Nogueira, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário