Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 715, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991

Dispõe sobre a aplicação do artigo 2° da Resolução n° 626, de 30 de junho de 1980

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O disposto no artigo 2º, “caput”, da Resolução nº 626, de 30 de junho de 1980, aplica-se apenas a Gabinete de Liderança de Partido Político com representação na Assembléia Legislativa integrado por, no mínimo, 5 Deputados.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1991.
a) TONICO RAMOS, Presidente
a) Nabi Abi Chedid, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário



RESOLUÇÃO - ALESP Nº 715, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991


Retificação


Onde se lê:


Dispõe sobre a realização do artigo 2° da Resolução n° 626, de 30 de junho de 1980

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Leia-se:


Dispõe sobre a aplicação do artigo 2° da Resolução n° 626, de 30 de junho de 1980

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