Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 659, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Altera o § 1º do artigo 3° da Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970 - Regimento Interno.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da V Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 3º da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com as modificações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º - Quando algum Deputado tomar posse em sessão posterior à em que foi prestado o compromisso geral ou vier a suceder ou a substituir outro, nos casos previstos neste Regimento, o Presidente nomeará comissão para o receber e o acompanhar até à Mesa, onde, antes de o empossar, lhe tomará o compromisso regimental. Durante os períodos de recesso a posse ocorrerá perante a Mesa da Assembléia Legislativa”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário