Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 638, DE 13 DE ABRIL DE 1983

(Projeto de Resolução nº 26, de 1979)

Dispõe sobre a comemoração do Dia Nacional de Ação de Graças, instituído pela Lei n° 781, de 17 de agosto de 1.949.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução nº 600, de 8 de abril de 1976, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - O Dia Nacional de Ação de Graças, instituído pela Lei n° 781, de 17 de agosto de 1949, será comemorado, condignamente, na quarta quinta-feira de novembro de cada ano.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1983.
a) NEFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário