Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 636, DE 21 DE JUNHO DE 1982

(Projeto de Resolução nº 01, de 1982)

Dispõe sobre a criação do Serviço Odontológico.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - É criado na Secretaria da Assembléia Legislativa, como órgão integrante de sua estrutura, o Serviço Odontológico (S.O.).
Artigo 2º - Ao Serviço Odontológico, subordinado à Diretoria Geral, compete:
I - pela Seção de Clínica Odontológica:
a) prestar assistência odontológica aos deputados e servidores da Assembléia;
b) realizar exames clínicos nos casos e para os fins previstos na legislação referente a pessoal, expedindo os competentes laudos e atestados;
II - pela Consultoria Odontológica:
a) colaborar no estudo de questões odontológicas de interesse da Assembléia;
b) emitir pareceres, quando solicitado, em processos legislativos ou administrativos, que versem matéria relacionada com suas atribuições;
III - pela Seção de Enfermagem Auxiliar:
a) dar apoio às atividades da Seção de Clínica Odontológica, na área de ambulatório e de enfermagem dental;
b) manter sob sua guarda todo o instrumental odontológico, bem como rigoroso controle de estoque de medicamentos e materiais dentários;
c) manter registro diário dos atendimentos efetuados;
d) processar e manter o arquivo das películas radiográficas;
e) efetuar diariamente a marcação das consultas no livro-horário;
f) sugerir a aquisição de instrumentais, medicamentos e materiais dentários necessários aos serviços do órgão;
IV - pela Seção de Expediente, exercer as atribuições definidas no Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único - Os atestados e laudos a que se refere a alínea “b” do inciso I serão elaborados mediante exames diretamente realizados ou através da colaboração de outros serviços médicos oficiais.
Artigo 3º - A Mesa da Assembléia Legislativa regulamentará a presente Resolução dentro de 60 (sessenta) dias, devendo, nesse mesmo prazo, propor a criação dos cargos necessários ao serviço ora criado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário