Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 633, DE 17 DE JUNHO DE 1981

(Projeto de Resolução nº 05, de 1981)

Altera o ítem 1 do § 3° do artigo 89 e o "caput" do artigo 90 da Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970 - Regimento Interno.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O item 1 do § 3º do artigo 89 e o “caput” do artigo 90 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com as alterações subseqüentes, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 1 do § 3º do artigo 89
“item 1 - Estiver fora da Assembléia em Comissão de Representação ou Especial ou licenciado para desempenhar missão diplomática ou cultural de caráter transitório.”
II - o “caput” do artigo 90
“artigo 90 - Terá direito à parte fixa do subsídio o Deputado licenciado para tratamento de saúde.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário