A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo homenageará os municípios paulistas pelo transcurso da data comemorativa de seu aniversário ou do “Dia do Município”.
§ 1º - A homenagem constará da solenidade de hasteamento, na Esplanada do Palácio Nove de Julho, do Pavilhão representativo de cada Município, desde que doado.
§ 2º - O pavilhão ficará hasteado, ao menos, por uma semana.
Artigo 2º - A Mesa da Assembléia regulamentará o disposto no artigo 1º no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
a) Jorge Fernandes, 1º Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga, 2ª Secretária